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Cadastro de pessoa juridica

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*Autorizo a divulgação do nome da entidade no Informativo e no Site da Feambra

  Sim                       Não                  

Aprovação

Após a aprovação, a Entidade ingressará no quadro de associados da Feambra com base nos dados consignados.

A Entidade responsabiliza-se integralmente pelas informações contidas no presente Formulário.

*A entidade fará jus ao recebimento de três carteirinhas personalizadas.

OBJETO SOCIAL:

A Feambra tem por finalidade primordial congregar membros, pessoas físicas ou jurídicas, para execução de projetos, programas e desenvolvimento de plano de ações visando, sobretudo, incentivar o intercâmbio entre Associações de Amigos de Museus, promovendo exposições e a divulgação de obras artísticas e culturais, além de favorecer a cooperação nacional e internacional entre Associações de Amigos de Museus e outras organizações que auxiliam ou trabalham junto aos Museus.

PRINCIPAIS DIREITOS DOS ASSOCIADOS QUITES COM SUAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS:

1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
2. Recorrer à AGE contra qualquer ato da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
3. Usufruir dos benefícios oferecidos pela Feambra, entre os quais destacam-se:
" Participar de reuniões periódicas da Feambra, conforme informado previamente;
" Receber periodicamente boletins informativos da Feambra contendo as últimas notícias, acontecimentos e eventos, tanto no âmbito nacional quanto internacional;
" Participar da troca de informações entre Associações de Museus em todo o mundo;
" Integrar as comitivas organizadas pela Feambra por ocasião da realização de reuniões e /ou congressos nacionais ou internacionais.
Tais direitos dos associados são renovados automaticamente a cada doze meses, mediante pagamento da anuidade.
Associações de Amigos de Museus, Museus e Instituições Culturais, estão isentos de qualquer pagamento.

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS:

a. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Feambra;
b. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
c. Zelar pelo bom nome da Feambra;
d. Defender o patrimônio e os interesses da Feambra;
e. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
f. Honrar pontualmente com as contribuições associativas (exceto: Associações de Amigos de Museus, Museus e Instituições Culturais. Esses associados estão isentos de qualquer pagamento).

CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS

Após aprovação pela Feambra do ingresso do associado, pessoa física ou jurídica, com base nos dados consignados no Formulário de Inscrição, o mesmo fica obrigado a realizar o pagamento anual de suas contribuições associativas em uma única parcela ou em três parcelas iguais e consecutivas, a seu critério. (exceto: Associações de Amigos de Museus, Museus e Instituições Culturais. Esses associados estão isentos de qualquer pagamento).
O valor das respectivas anuidades (pessoa física), será definido exclusivamente pela Feambra. Fica também estabelecido que, se o associado desejar se desligar do quadro de membros associados, deverá fazer chegar à Feambra, até 30 dias antes do término de sua anuidade, comunicação por escrito, via e-mail, neste sentido. Caso contrário, a Feambra considerará sua inscrição automaticamente renovada para o próximo período.

CASOS OMISSOS

A Feambra tem total autonomia para decidir a respeito de eventuais casos omissos, não previstos no presente Regulamento ou não consignados em seu Estatuto Social.

ESTATUTO SOCIAL

O associado que desejar conhecer na íntegra todas as cláusulas e condições relativas à constituição da Feambra, bem como as normas que regem seu funcionamento, poderá acessar seu Estatuto Social, que se encontra neste website.

*Li e concordo com o regulamento.



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